quinta-feira, 8 de outubro de 2015

HORA EXTRA E DSR




     Você trabalhou 15 horas a mais e acha que o valor informado como hora extra não está certo. Vamos conferir...


  • Primeiramente, devemos saber que sábado é contado como dia útil, sim! Então, de segunda a sábado o percentual a ser considerado como hora extra é de 50%
  • Conta como 100% a partir de domingos e feriados.
>> Claro, existem convenções coletivas onde o percentual é bem maior, 200% por exemplo. Por isso, teremos como base o que rege a CLT.


     Sabendo que temos uma jornada de trabalho com duração de:
Diárias: 8h,
Semanais: 44h
Mensais: 220h, vamos calcular...

      R$ 1.000,00/220 = 4,55

                                                    50%                                                         
4,55 x 50% >> 2,28
4,55 + 2,28 = 6,83
      6,83 x 15 = 102,45    

100%
4,55 x 100% = 4,55
4,55 + 4,55 = 9,10 x 15 = 136,50

     Mas, além disso, temos que calcular o DSR (Descanso Semanal Remunerado). É bem simples: basta somar o valor referente aos 50% e 100% de horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados. Em setembro tivemos 25 dias úteis, 4 domingos e 1 feriado. 

Então... 102,45 + 136,50 / 25 = 9,56 x 5 = 47,80





Nenhum comentário:

Postar um comentário