Você trabalhou 15 horas a mais e acha que o valor informado como hora extra não está certo. Vamos conferir...
- Primeiramente, devemos saber que sábado é contado como dia útil, sim! Então, de segunda a sábado o percentual a ser considerado como hora extra é de 50%
- Conta como 100% a partir de domingos e feriados.
>> Claro, existem convenções coletivas onde o percentual é bem maior, 200% por exemplo. Por isso, teremos como base o que rege a CLT.
Sabendo que temos uma jornada de trabalho com duração de:
Diárias: 8h,
Semanais: 44h
Mensais: 220h, vamos calcular...
R$ 1.000,00/220 = 4,55
50%
4,55 x 50% >> 2,28
4,55 + 2,28 = 6,83
6,83 x 15 = 102,45
100%
4,55 x 100% = 4,55
4,55 + 4,55 = 9,10 x 15 = 136,50
Mas, além disso, temos que calcular o DSR (Descanso Semanal Remunerado). É bem simples: basta somar o valor referente aos 50% e 100% de horas extras, dividir pela quantidade de dias úteis e multiplicar pelos domingos e feriados. Em setembro tivemos 25 dias úteis, 4 domingos e 1 feriado.
Então... 102,45 + 136,50 / 25 = 9,56 x 5 = 47,80
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